Meio Ambiente

Pilar M – Gestão do meio ambiente como responsabilidade das empresas

Hoje chegamos ao terceiro pilar da nossa série sobre o QSMS: o meio ambiente.

A alguns anos, a divulgação de práticas conscientes de
consumo foi incorporada em jornais e outros meios de comunicação como forma de
conscientizar a população.

A economia de recursos não renováveis melhora a condição de
vida do planeta e garante que a natureza se mantenha por muito mais tempo
saudável.

Contudo, ainda atingimos apenas uma pequena da parte da
população e essa conscientização ainda levará centenas de anos para atingir o
planeta inteiro.

Parte desse retorno deve vir das pessoas de modo geral sim,
mas a outra grande parte deve vir das empresas e órgãos públicos.

Segundo dados retirados do site do Ministério do Meio Ambiente:

“O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) informam a taxa preliminar de desmatamento na Amazônia Legal no período Prodes 2018, de agosto de 2017 a julho de 2018. A área de desmatamento foi de 7.900 km², valor 13,7% superior ao registrado no período anterior. O desmatamento observado em 2018 corresponde a uma redução de 72% em relação à área registrada em 2004, ano em que foi iniciado pelo Governo Federal o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e 60% da meta prevista na Política Nacional sobre Mudança do Clima.”

Desmatar mais de 100 campos de futebol em um ano é tão
válido assim em prol do lucro das empresas e do governo? Isso sem contar os
gases do efeito estufa, rios contaminados, agrotóxicos e outros mais.

O que muitos empresários necessitam se atualizar e conhecer
é que o consumo consciente dos recursos não renováveis e a reutilização de
materiais antes descartados traz muito mais ganhos, tantos financeiros quanto
para o ambiente.

O meio ambiente por dentro do governo

O Governo Federal possui todo uma hierarquia e burocracia
para desenvolvimento e monitoramento das questões ambientais, são elas:

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA)
  • Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
  • Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
  • Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), antiga FATMA
  • Polícia Militar Ambiental (SC)

A falta de recursos e pessoal suficiente para monitoramento
e fiscalização da legislação vigente torna o trabalho de toda essa hierarquia
muito mais penoso e ineficiente.

Muitos dos que acabam sendo pegos cometendo alguma
irregularidade não ganham a penalidade correta e abrem brechas, mostrando que o
sistema é falho e os infratores saem impunes.

A realidade está se
transformando

Mesmo que a maioria das empresas não possuem políticas
ambientais conscientes, algumas estão tomando a iniciativa e aderindo a
projetos e propostas ambientais de forma voluntária.

Algumas das plataformas disponíveis são:

  • ISO 14001
  • Selo Verde
  • Certificação ambiental

O meio ambiente é afetado pelas empresas

Todavia, o básico pode ser implementado sem quaisquer dessas certificações, com um Sistema de Gestão Ambiental (SGA).

Por que utilizar um SGA?

O SGA tem como requisitos básicos:

  1. Política ambiental;
  2. Planejamento;
  3. Implementação e operação;
  4. Verificação e ação corretiva;
  5. Análise crítica.

Utilizando essa estratégia como parte do planejamento anual,
as empresas passam a trabalhar a favor do meio ambiente e dos recursos naturais
disponíveis.

Manter o equilíbrio do planeta, partindo do fato de que você
pode estar desequilibrando alguma parte do ecossistema com a cadeia produtiva,
demonstra respeito e cuidado com as próximas gerações que estão por vir.

Agregue a consciência verde na sua empresa e faça a
diferença!

Até breve.

Referências:

DAL FORNO, Marlise Amália Reinehr (organizadora); coordenado
pelo SEAD/UFRGS. Fundamentos em gestão ambiental [recurso eletrônico] /   – Dados eletrônicos. – Porto Alegre:
Editora da UFRGS, 2017. 86 p.: pdf. Disponível em:
<http://www.ufrgs.br/cursopgdr/downloadsSerie/derad108.pdf>. Acesso em
01/04/19.

NICOLELLA, Gilberto; et. al. Sistema de gestão
ambiental:
aspectos teóricos e análise de um conjunto de empresas da região
de Campinas, SP. Jaguariúna: Embrapa Meio Ambiente, 2004. 42p.– (Embrapa Meio
Ambiente. Documentos, 39). Disponível em:
<http://www.cnpma.embrapa.br/download/documentos_39.pdf>. Acesso em
01/04/19.

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