Pilar M – Gestão do meio ambiente como responsabilidade das empresas
Hoje chegamos ao terceiro pilar da nossa série sobre o QSMS: o meio ambiente.
A alguns anos, a divulgação de práticas conscientes de
consumo foi incorporada em jornais e outros meios de comunicação como forma de
conscientizar a população.
A economia de recursos não renováveis melhora a condição de
vida do planeta e garante que a natureza se mantenha por muito mais tempo
saudável.
Contudo, ainda atingimos apenas uma pequena da parte da
população e essa conscientização ainda levará centenas de anos para atingir o
planeta inteiro.
Parte desse retorno deve vir das pessoas de modo geral sim,
mas a outra grande parte deve vir das empresas e órgãos públicos.
Segundo dados retirados do site do Ministério do Meio Ambiente:
“O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) informam a taxa preliminar de desmatamento na Amazônia Legal no período Prodes 2018, de agosto de 2017 a julho de 2018. A área de desmatamento foi de 7.900 km², valor 13,7% superior ao registrado no período anterior. O desmatamento observado em 2018 corresponde a uma redução de 72% em relação à área registrada em 2004, ano em que foi iniciado pelo Governo Federal o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e 60% da meta prevista na Política Nacional sobre Mudança do Clima.”
Desmatar mais de 100 campos de futebol em um ano é tão
válido assim em prol do lucro das empresas e do governo? Isso sem contar os
gases do efeito estufa, rios contaminados, agrotóxicos e outros mais.
O que muitos empresários necessitam se atualizar e conhecer
é que o consumo consciente dos recursos não renováveis e a reutilização de
materiais antes descartados traz muito mais ganhos, tantos financeiros quanto
para o ambiente.
O meio ambiente por dentro do governo
O Governo Federal possui todo uma hierarquia e burocracia
para desenvolvimento e monitoramento das questões ambientais, são elas:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA)
- Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
- Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), antiga FATMA
- Polícia Militar Ambiental (SC)
A falta de recursos e pessoal suficiente para monitoramento
e fiscalização da legislação vigente torna o trabalho de toda essa hierarquia
muito mais penoso e ineficiente.
Muitos dos que acabam sendo pegos cometendo alguma
irregularidade não ganham a penalidade correta e abrem brechas, mostrando que o
sistema é falho e os infratores saem impunes.
A realidade está se
transformando
Mesmo que a maioria das empresas não possuem políticas
ambientais conscientes, algumas estão tomando a iniciativa e aderindo a
projetos e propostas ambientais de forma voluntária.
Algumas das plataformas disponíveis são:
- ISO 14001
- Selo Verde
- Certificação ambiental
Todavia, o básico pode ser implementado sem quaisquer dessas certificações, com um Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
Por que utilizar um SGA?
O SGA tem como requisitos básicos:
- Política ambiental;
- Planejamento;
- Implementação e operação;
- Verificação e ação corretiva;
- Análise crítica.
Utilizando essa estratégia como parte do planejamento anual,
as empresas passam a trabalhar a favor do meio ambiente e dos recursos naturais
disponíveis.
Manter o equilíbrio do planeta, partindo do fato de que você
pode estar desequilibrando alguma parte do ecossistema com a cadeia produtiva,
demonstra respeito e cuidado com as próximas gerações que estão por vir.
Agregue a consciência verde na sua empresa e faça a
diferença!
Até breve.
Referências:
DAL FORNO, Marlise Amália Reinehr (organizadora); coordenado
pelo SEAD/UFRGS. Fundamentos em gestão ambiental [recurso eletrônico]
/ – Dados eletrônicos. – Porto Alegre:
Editora da UFRGS, 2017. 86 p.: pdf. Disponível em:
<http://www.ufrgs.br/cursopgdr/downloadsSerie/derad108.pdf>. Acesso em
01/04/19.
NICOLELLA, Gilberto; et. al. Sistema de gestão
ambiental: aspectos teóricos e análise de um conjunto de empresas da região
de Campinas, SP. Jaguariúna: Embrapa Meio Ambiente, 2004. 42p.– (Embrapa Meio
Ambiente. Documentos, 39). Disponível em:
<http://www.cnpma.embrapa.br/download/documentos_39.pdf>. Acesso em
01/04/19.
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